POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova seis projetos que criam datas comemorativas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos de lei que tratam de datas comemorativas no Brasil. Foram aprovados:
- PL 1274/22, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ), que institui o Dia Nacional de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, em 14 de maio, para ampliar o conhecimento da população sobre esse distúrbio neurológico;
- PL 2335/25, do deputado General Girão (PL-RN), que cria o Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses no Brasil, em 11 de novembro, para reconhecer a contribuição dessa comunidade para a cultura nacional;
- PL 3342/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que institui o Dia do Médico Nefrologista, em 2 de agosto, para valorizar os profissionais especializados no diagnóstico e tratamento de doenças do sistema urinário;
- PL 4595/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que cria o Dia Nacional da Cirurgia Plástica Reparadora e Estética, em 5 de julho, para homenagear a especialidade médica;
- PL 856/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que institui o Dia Nacional do Livro Paradidático, em 21 de junho, para lembrar a importância dessas obras no incentivo à leitura; e
- PL 292/23, do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), que cria a campanha “Fevereiro Laranja”, com alertas para a conscientização, o diagnóstico precoce e o tratamento da leucemia e para a doação de medula óssea.
Como foram analisadas em caráter conclusivo, as propostas deverão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final desses textos precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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