POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher que permaneça em risco
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar ao agressor utilizar imediatamente tornozeleira eletrônica se verificar a existência de risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o Projeto de Lei 2942/24 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a medida poderá ser aplicada ainda pelo delegado de polícia em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz no local.
O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Quando o aparelho for instalado por ordem do delegado, ele deverá comunicar o fato, em 24 horas, ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá se mantém ou não a medida protetiva.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
Medida protetiva
Pelo projeto, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras.
Nessas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
A imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Dessa forma, caso o juiz decidir que a tornozeleira não mais deva ser usada enquanto medida protetiva, essa decisão deverá ser fundamentada expressamente com os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Mais dinheiro
Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoração, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
Já no dispositivo que permite aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher, o texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.
Para atingir esse objetivo, o projeto muda a Lei 14.899/24, sobre elaboração de planos de metas para enfrentar o tema de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de tornar permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Pena maior
Ainda na Lei Maria da Penha, o texto aprovado aumenta de 1/3 à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas caso elas se relacionem à violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir) ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.

Campanhas
Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu a aprovação da medida. “Se este projeto for aplicado corretamente, ele vai salvar vidas”, disse ela, ao ler em Plenário o relatório da deputada Delegada Ione.
Segundo Soraya Santos, depois que o estado do Rio de Janeiro vinculou a concessão de medidas protetivas à colocação de tornozeleiras para o agressor, as mortes de mulheres vítimas de violência zeraram.
Soraya Santos disse que a relatora, ausente à sessão, preferiu votar o texto hoje devido à importância do tema. “Ela pediu para eu ler porque, a cada dia que a gente perde de ter isso como lei, é vida que a gente deixa de salvar”, afirmou.
Para a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna, o projeto é extremamente necessário. Ela também ressaltou que a política é 100% eficaz em proteger vidas de mulheres vítimas. “Vimos no Rio Grande do Sul que essa medida protetiva salva vidas. Das 869 mulheres atendidas por essa medida, todas estão vivas”, elogiou.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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