POLÍTICA NACIONAL

Fortalecer Banco Central vai melhorar fiscalização, afirma Plínio Valério

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) voltou a defender nesta terça-feira (10) a aprovação da proposta de emenda à Constituição que amplia a autonomia do Banco Central. Relator da PEC 65/2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ele afirmou que a instituição atualmente opera com recursos insuficientes, diante da dimensão de suas atribuições.

Para Plínio, reforçar a equipe técnica do Banco Central ajudaria a aprimorar a fiscalização do mercado financeiro e evitar novas crises.

— Há três décadas, o departamento que acompanha as empresas tinha “xis” servidores para fiscalizar 300 empresas. Hoje tem “meio xis” para fiscalizar 3 mil empresas. Daí o perigo de o escândalo Master vir a se repetir — afirmou em discurso no Plenário.

Plínio informou que o relatório final da PEC já está estruturado, incorporando sugestões da Advocacia-Geral da União e garantindo que o sistema de pagamentos Pix permaneça sob controle estatal e sem cobrança de taxas para pessoas físicas.

O senador relatou ter examinado individualmente as emendas apresentadas, rejeitando aquelas que considerou prejudiciais ao interesse público — por exemplo, as que, segundo ele, tentavam transferir rombos financeiros para a sociedade.

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— Na relatoria, parti de três postulados: o reforço dos quadros do banco, a garantia de que não haveria prejuízo salarial para os funcionários e a preservação do Pix, que é uma conquista nacional. O Banco Central não pode terceirizar e jamais cobrará taxa de pessoas físicas — declarou.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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