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Duplicação da Rua Boa Vista vai integrar Estrada do Moinho à Miguel Sutil

Parte das obras de implantação do Complexo Viário do Jardim Leblon, a duplicação da Rua Boa Vista vai criar uma ligação direta entre a Avenida archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho) e a Avenida Miguel Sutil, melhorando a fluidez do trânsito na região.

A Rua Boa Vista é uma das ruas de entrada do Jardim Leblon a partir da Miguel Sutil, localizada na rotatória em frente ao Posto Petrobrás. Por essa rua só era possível entrar no bairro e acessar a Estrada do Moinho, mas não era possível fazer o caminho inverso.

Com isso, a Estrada do Moinho é uma via que termina dentro do Jardim Leblon, com o seu trânsito sendo dispersado nas ruas do bairro. O que provoca engarrafamentos com os motoristas tentando chegar até a Miguel Sutil, principalmente na Avenida dos Trabalhadores e na rua 8 de janeiro.

Com a duplicação, os motoristas poderão seguir pela Rua Boa Vista, a partir da rotatória no fim da Estrada do Moinho, e chegar até a Miguel Sutil com mais facilidade. Isso vai permitir uma integração maior entre as duas avenidas e facilitar o deslocamento de quem vem da região do Coxipó em direção a Rodoviária e o Centro de Cuiabá.

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Para executar a obra, o governo já realizou a desapropriação e a demolição dos imóveis ao longo da rua. Serão executados os serviços de drenagem e construção da base da nova via, para que depois ela seja pavimentada.

O Complexo Viário do Leblon compreende uma série de intervenções no entorno da Trincheira Jurumirim, na Avenida Miguel Sutil. Além da duplicação da Rua Boa Vista, entre as obras executadas estão uma nova trincheira na rotatória da Rua Boa Vista, o alargamento do viaduto da Miguel Sutil, um novo elevado e a construção de um um túnel na Rua Desembargador Trigo de Loureiro.

No total, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, está investindo R$ 105 milhões na obra.

Fonte: Governo MT – MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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