POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê dedução no imposto de renda de gastos com saúde de pets
O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse teto poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
Despesas dedutíveis
O projeto especifica que nem todos os gastos veterinários poderão ser abatidos. A medida restringe o benefício à “saúde preventiva”, englobando exclusivamente:
- vacinação obrigatória e complementar;
- procedimentos de castração (cirúrgica ou química);
- implantação de microchip ou identificador eletrônico;
- consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses;
- medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou do estabelecimento. Além disso, o animal deverá estar cadastrado em um sistema oficial reconhecido pelo poder público.
Saúde única
A proposta institui a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”. O objetivo é integrar dados da administração tributária com os de órgãos de vigilância em saúde para monitorar campanhas de vacinação e de controle de doenças.
O autor, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), cita o conceito de “saúde única”, que integra saúde humana, animal e ambiental. O texto menciona dados de mercado indicando que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação e argumenta que o cuidado preventivo ajuda a reduzir a incidência de zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos), diminuindo os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, disse.
Ainda segundo Defensor Stélio Dener, a proposta se diferencia de outras iniciativas por focar na saúde pública, e não apenas no alívio financeiro. “Não se trata de um benefício difuso e ilimitado para quem pode gastar mais com seus animais, mas de um instrumento de política pública, focalizado na prevenção, na adoção e no controle populacional ético”, concluiu.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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