POLÍTICA NACIONAL
Esperidião Amin defende dedução no IR para contribuições extraordinárias
O senador Esperidião Amin (PP-SC) propõe que não haja limites às deduções do Imposto de Renda relacionadas às contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público. Ele apresentou uma emenda com esse objetivo a um projeto que tramita no Senado: o PL 5.473/2025. Durante pronunciamento nesta quarta-feira (26), ele comemorou o acatamento da emenda pelo relator da matéria.
Na sua emenda, Esperidião Amin explica que a legislação atual impõe limites às deduções do IR relacionadas às contribuições extraordinárias, sem distingui-las das contribuições ordinárias, que têm “caráter regular e contributivo”. Ele ressalta que as contribuições extraordinárias são “destinadas exclusivamente ao custeio de déficits atuariais para a reconstituição de reservas técnicas das entidades”.
O senador argumenta ainda, na emenda, que “as contribuições extraordinárias não representam um incremento patrimonial do contribuinte, tampouco um investimento voluntário, mas uma obrigação adicional imposta pela solvência atuarial dos planos de benefícios de entidades fechadas patrocinadas pelo poder público e pelas entidades por este instituídas, com vistas à preservação dos direitos acumulados dos participantes. Assim, submeter essas contribuições ao mesmo limite de dedutibilidade das contribuições regulares gera tratamento fiscal indevido e potencialmente confiscatório, o que contraria os princípios da isonomia tributária”.
— O texto [da emenda] beneficia a todos que têm de pagar pelo reequilíbrio de fundos de previdência de estatais — declarou o senador em Plenário, acrescentando que entre os beneficiados estão aposentados da Caixa Econômica Federal e da Petrobras.
Ele agradeceu ao relator do PL 5.473/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que acatou sua sugestão.
— Quero registrar que, tendo havido consenso, tanto de parte do governo quanto dos diversos líderes presentes à nossa audiência na CAE [Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto está em análise], eu acho que já podemos celebrar essa vitória, ainda que parcial — disse o parlamentar catarinense.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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