POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que transforma cargos no Tribunal Regional do Trabalho em Cuiabá
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma três cargos vagos de juiz substituto em um cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, com sede em Cuiabá (MT). O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Projeto de Lei 3292/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). Ele afirmou que a proposta não gera aumento de despesa, apenas faz uma readequação organizacional do tribunal.
“O projeto concilia responsabilidade fiscal com aprimoramento institucional, atendendo às exigências da boa governança pública sem onerar os cofres da União”, disse.
Segundo Pinheiro Neto, a estrutura do TRT será adequada ao crescimento populacional, econômico e social do estado. O total desembargadores do TRT da 23ª Região continua o mesmo desde a criação da corte, em 1992. De lá para cá, de acordo com o relator, a população aumentou em mais de 80% e a renda per capita mato-grossense cresceu 700%. “Dados que demonstram, de forma inequívoca, a necessidade de reforço estrutural no segundo grau de jurisdição”, defendeu.
Segundo justificativa do TST, o aumento de casos novos autuados nesse tribunal foi de cerca de 30% de 2015 a 2025, provocando sobrecarga de trabalho de magistrados e servidores do tribunal com a marca de 12.709 processos novos autuados no período.
Cargos
Com sobras orçamentárias após a transformação, o projeto cria um cargo em comissão nível CJ-3, um cargo CJ-2; três funções comissionadas FC-6, dez funções comissionadas FC-5 e três funções comissionadas FC-4 sem acréscimo de despesas.
Críticas
Durante o debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) fez críticas à proposta. Para ele, a população precisa muito mais do juiz da base do que de desembargador. “É muito raro e muito mais difícil a ação de primeira instância alcançar o segundo grau”, disse.
Gilson Marques também questionou o entendimento de que o projeto não gera gastos. “A partir do momento em que você substitui cargos não ocupados de juízes para um cargo de desembargador, que será ocupado, obviamente o dinheiro será retirado do caixa. Evidentemente possui-se um gasto”, criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova proteção a resgatados de trabalho análogo à escravidão
Trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade no Bolsa Família e medidas de proteção semelhantes às da Lei Maria da Penha. O Senado aprovou nesta terça-feira (9), em sessão plenária, o PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.
A proposta recebeu parecer favorável do relator no Plenário, senador Paulo Paim (PT-RS). Antes, o texto passou pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH). Para Paim, o projeto protege um grupo historicamente vulnerável.
— O Parlamento demonstra sensibilidade social, bem como compromisso com a concretização dos valores constitucionais que estruturam a República — afirmou na leitura do parecer.
Paim citou números que reforçam, segundo ele, a urgência da medida: mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação ao ano anterior. As vítimas são, na maioria, mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.
Medidas protetivas urgentes
A Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para esse público, enquanto a Lei das Domésticas será alterada para permitir medidas protetivas urgentes — semelhantes às já existentes naquela lei — para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submetidos a condições de trabalho escravo.
Quando houver indícios de violação de direitos, o juiz poderá aplicar medidas como:
- afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima;
- proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima;
- encaminhamento da vítima e seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento;
- encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial.
Entrada da fiscalização
O projeto também muda as regras de fiscalização do trabalho doméstico. Hoje, a entrada de auditores fiscais em domicílios depende de agendamento e entendimento prévios com o empregador. Com o novo texto, a visita também poderá ser autorizada pelo próprio trabalhador, nos casos em que ele resida no local.
A mudança gerou um questionamento do senador Carlos Viana (PSD-MG). Ele apontou que apenas a polícia teria poder para entrar em uma residência sem mandado judicial — como nos casos de flagrante delito. Paim garantiu, porém, que o projeto respeita o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Seguro-desemprego
O projeto promove alterações em diversas leis para ampliar a proteção a trabalhadores resgatados. Entre as mudanças, destacam-se a garantia de seis parcelas do seguro-desemprego (no valor de 1 salário mínimo cada uma); o cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos; e a inclusão dos resgatados no CadÚnico, facilitando o acesso a políticas públicas.
Além disso, o projeto determina prioridade de atendimento às vítimas nos serviços públicos, a articulação com sindicatos para fortalecer o acesso à Justiça e a criação de programas de apoio psicossocial, readaptação e reinserção no mercado de trabalho.
“Criada igual a uma filha”
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) declarou apoio ao projeto. Relembrou episódios que, segundo ela, marcaram sua infância no Nordeste, quando testemunhou jovens sendo levadas para trabalhar em casas de famílias ricas sob a promessa de escola e alimentação
— Mulheres que ficaram trancadas em lares domésticos sob o manto de “foi criada igual a uma filha” — afirmou a senadora.
Teresa Leitão (PT-PE) defendeu o projeto como uma resposta a uma herança histórica que o Brasil ainda não superou.
— Nós queremos resolver uma escravidão que não terminou, coisas de um passado que nos envergonha — disse.
Definição
O artigo 149 do Código Penal caracteriza o crime pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção por dívida contraída com o empregador, ou ainda pelo cerceamento do uso de transporte para reter o trabalhador no local. A lei também enquadra no crime quem mantém vigilância ostensiva ou se apodera de documentos e objetos pessoais do trabalhador com o fim de impedi-lo de ir embora.
Uma portaria do Ministério do Trabalho detalha esses conceitos e ajuda a identificar as diferentes formas que o crime pode assumir.
Como denunciar
Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar. Basta acessar o sistema e informar dados sobre a situação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT6 dias atrásFronteiras
-
POLÍTICA MT6 dias atrásSessão é marcada pela leitura da LDO 2027 e aprovação de projeto que cria Programa Social Creches da Terceira Idade
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásURGENTE: Nova versão de delação de Vorcaro inclui Flávio Bolsonaro em relato sobre recursos para filme inspirado em Jair Bolsonaro
-
POLÍTICA MT6 dias atrásLúdio apresenta projetos para fortalecer Código Ambiental de Mato Grosso
-
POLÍTICA MT6 dias atrásApós críticas, Cattani recua e admite possível erro sobre viagem de Wellington a Portugal
-
POLÍTICA MT6 dias atrásVencedores destacam a força do rádio e estimulam novas inscrições
-
ARTIGOS6 dias atrásBiomagnetismo Medicinal: Quando o Cuidado Vai Além do Tratamento
-
POLÍTICA MT5 dias atrásComissão da ALMT avança em projetos para proteção do Pantanal, da fauna e dos recursos hídricos

