ECONOMIA
Declaração conjunta dos Estados Signatários do MERCOSUL e dos Estados da EFTA sobre a assinatura de um Acordo de Livre Comércio
Os Estados Membros do MERCOSUL (a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai) e os Estados da EFTA (a Islândia, o Principado de Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça) assinaram um Acordo de Livre Comércio (ALC) em 16 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro, Brasil.
O ALC MERCOSUL–EFTA foi assinado, pelo MERCOSUL, pelo Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina, Gerardo Werthein; pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira; pelo Ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Mario Lubetkin; e pela Vice-Ministra de Relações Econômicas e Integração do Paraguai, Patricia Frutos. Pela EFTA, os signatários foram o Vice-Presidente da Suíça, Guy Parmelin; o Ministro da Cultura, Inovação e Ensino Superior da Islândia, Logi Már Einarsson; a Ministra do Comércio e Indústria da Noruega, Cecilie Myrseth; e o Embaixador Frank Buechel em nome do Liechtenstein.
O ALC criará uma zona de livre comércio com quase 300 milhões de pessoas e um PIB agregado de mais de US$ 4,3 trilhões. Ambas as partes irão se beneficiar de acesso a mercado ampliado para mais de 97% das suas exportações, o que elevará o comércio bilateral e trará benefícios para as empresas e cidadãos dos países signatários.
O ALC criará novas oportunidades de negócios para agentes econômicos dos Estados do MERCOSUL e da EFTA, inclusive para o elevado número de pequenas e médias empresas atuantes em cada jurisdição. O acordo irá gerar maior acesso a mercados e melhoria nas regras e procedimentos aduaneiros. Promoverá maior previsibilidade e segurança jurídica no comércio entre as suas Partes.
Abrangente e de amplo escopo, o ALC MERCOSUL–EFTA cobre o comércio de bens e de serviços, investimentos, direitos de propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, regras de origem, defesa comercial, medidas sanitárias e fitossanitárias, barreiras técnicas ao comércio, dispositivo de solução de controvérsias, além de capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, com seu correspondente Memorando de Entendimento.
As negociações foram iniciadas em junho de 2017, em Buenos Aires, e um total de 14 rodadas de negociações foi realizado até a conclusão do Acordo.
Desde o início de 2025, o MERCOSUL e os Estados da EFTA se engajaram em um processo intenso de negociações, com base no progresso alcançado até agosto de 2019 e com o objetivo de refletir os desenvolvimentos relevantes desde então, bem como adaptar o acordo ao enfrentamento dos desafios atuais. Essa etapa final incluiu três rodadas presenciais de negociações em Buenos Aires, além de inúmeras reuniões online.
Os Estados do MERCOSUL e da EFTA compartilham o compromisso de garantir a ratificação oportuna do ALC e sua entrada em vigor o mais breve possível.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
MDIC fortalece o Selo Verde Brasil com nova norma para chapas laminadas de alumínio
Mais uma norma técnica foi publicada no âmbito do Programa Selo Verde Brasil, coordenado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEV/MDIC). A ABNT NBR 17298:2026 estabelece requisitos e critérios ambientais, sociais, econômicos e de governança aplicáveis às chapas laminadas de alumínio e suas ligas que busquem classificação, certificação ou reconhecimento como produtos sustentáveis.
A nova norma setorial foi publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 3 de junho. Ela foi elaborada pela Comissão de Estudo de Produtos Laminados (CE-035:000.004), vinculada ao Comitê Brasileiro do Alumínio (ABNT/CB-035). O grupo de trabalho foi composto por representantes do setor produtivo, da Associação Brasileira do Alumínio (Abal), da ABNT e do MDIC.
Os requisitos gerais previstos na ABNT NBR 17298:2026 destinam-se à classificação e à certificação voluntária da sustentabilidade de chapas laminadas de alumínio e suas ligas. Esses requisitos deverão ser observados pelas organizações que pretendem obter o Selo Verde Brasil.
Para isso, as organizações deverão incorporar os requisitos da norma aos seus processos produtivos, sistemas de gestão e práticas operacionais, assegurando a integração das dimensões ambiental, social, econômica e de governança ao longo de todo o ciclo de vida do produto.
A ABNT NBR 17298:2026 é a quarta norma publicada neste ano e passa a integrar o conjunto de normas desenvolvidas no âmbito do Programa Selo Verde Brasil. Desde janeiro, já foram publicadas a norma geral e outras duas normas setoriais que servirão de referência para a certificação da sustentabilidade de produtos e serviços.
Em breve, o Programa iniciará uma fase de capacitação voltada às empresas interessadas em atender aos requisitos de sustentabilidade, rastreabilidade e conformidade técnica. A consultoria, viabilizada em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e estruturada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), prevê uma jornada de 208 horas baseada na metodologia Hands-On, que prioriza o aprendizado prático e o desenvolvimento de capacidades permanentes nas empresas participantes.
Selo Verde
O Programa Selo Verde Brasil tem como objetivo desenvolver uma estratégia nacional de certificação voluntária de produtos e serviços com base em critérios ambientais, sociais, econômicos e de governança (ESG), promovendo o desenvolvimento sustentável.
A iniciativa está alinhada à Infraestrutura da Qualidade e busca contribuir para a redução dos impactos negativos e a ampliação dos impactos positivos da atividade produtiva sobre a sustentabilidade da indústria nacional.
O Selo Verde Brasil pretende conferir diferencial competitivo aos produtos e serviços brasileiros, facilitar o acesso a mercados nacionais e internacionais estratégicos, agregar valor à produção nacional e potencializar políticas públicas federais, estaduais e municipais voltadas ao desenvolvimento sustentável.
Confira, na íntegra, a norma.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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