POLÍTICA NACIONAL

Senado lança campanha Agosto Lilás na quarta-feira

O mês de agosto no Senado será destinado à campanha Agosto Lilás, que tem como foco a conscientização e o combate à violência contra a mulher. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) será a responsável pela abertura oficial da campanha, na reunião de quarta-feira (6), às 10h, com uma pauta voltada a projetos que tratam dos direitos da mulher e do combate à violência de gênero.

Na sequência, a partir das 11h, a CDH vai promover uma audiência pública com o objetivo de debater e propor políticas públicas eficazes no enfrentamento à violência contra a mulher. Ainda estão previstas exposições e apresentações culturais de música e dança. O Coral do Senado também deve se apresentar.

Para a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é preciso uma nova consciência sobre as questões que envolvem a violência contra a mulher. Ela disse reconhecer que, ao longo dos anos, o país vem criando mais leis e mais estruturas de apoio. A senadora, no entanto, apontou a resistência e o crescimento da violência de gênero no país. Por isso, destacou Damares, o Agosto Lilás é tão importante.  

— No Senado, temos a parceria de todos os setores para esta campanha: Bancada Feminina, Procuradoria da Mulher, todas as áreas. O Agosto Lilás alcança escolas, mídia, instituições, igrejas e organizações, toda a sociedade — explicou Damares.

Banco Vermelho

A campanha também instalou um grande banco vermelho no Senado, como símbolo da luta das mulheres contra o feminicídio (Lei 14.942, de 2024). O banco está fixado na entrada do Túnel do Tempo, corredor que liga o Edifício Principal ao Anexo 2, com frases contra a violência e canais de denúncia (como o número 180). De acordo com Damares, a ideia do banco nasceu de duas mulheres, que juntas lamentavam a perda de outras duas amigas por conta da violência.

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A senadora sugeriu que escolas e igrejas instalem um banco vermelho durante o mês de agosto, como forma de tratar do assunto da violência contra mulher. Ela disse que as pesquisas mostram que a idade do agressor vem diminuindo nos últimos tempos, o que mostraria a necessidade de tratar do tema com estudantes meninos e adolescentes. Damares, que é pastora, ainda lamentou o fato de a questão da violência doméstica ser pouco abordada nas igrejas, principalmente nas denominações evangélicas.

— Também estamos desafiando todos os prefeitos para fazer um banco vermelho em suas cidades. Vermelho é para lembrar todo o sangue derramado — afirmou.

Números

Os números do governo apontam que a violência de gênero persiste no Brasil. O país registrou 1.463 feminicídios em 2023, o maior número desde 2015. Os registros de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica ultrapassaram 280 mil casos em 2023, com crescimento de mais de 7% em relação ao ano anterior. De acordo com a CDH, cerca de 10 mulheres são mortas por dia no país. Em 2024, apesar de uma diminuição nos casos de violência letal, o Brasil ainda contabilizou o equivalente a 196 casos de estupro por dia.

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— Os números assustam. Há muitos estupros que não são registrados. A gente não aguenta mais tanta violência contra a mulher — registrou Damares.

Campanha

A campanha destaca o lilás como uma referência a uma cor que costuma ser associada às mulheres, com foco no combate à violência de gênero.

A lei que estabelece a campanha do Agosto Lilás foi sancionada em setembro de 2022 (Lei 14.448). O projeto que deu origem à lei (PL 3.855/2020), de autoria da deputada Carla Dickson (União-RN) e relatado pela ex-senadora Nilda Gondim (MDB-PB), foi aprovado no Senado em agosto de 2022.

O mês também será dedicado à divulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), que foi sancionada no ano de 2006, no mês de agosto.

— A Lei Maria da Penha é considerada a legislação de proteção mais avançada do mundo — celebrou Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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