CUIABÁ

Prefeito sanciona quatro leis de Maysa Leão que ampliam direitos e humanizam políticas públicas

Ana Cláudia Fortes – assessoria Vereadora Maysa Leão&nbsp

Normas aprovadas tratam de diagnóstico precoce do autismo, intérprete de Libras no parto, políticas para o climatério e cadastro da população em situação de rua
Quatro projetos de lei de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos) foram sancionados nesta terça-feira (18) pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini. As propostas têm foco em saúde pública, inclusão social e atenção a pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre os temas abordados estão o diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a garantia de intérprete de Libras para mulheres surdas no parto, políticas públicas voltadas à saúde da mulher no climatério e a criação de um cadastro unificado da população em situação de rua.
“São leis que nasceram da escuta, do contato direto com a população e da minha vivência como mulher, mãe atípica e servidora pública. Cada uma delas corrige lacunas que causam sofrimento e exclusão. Agora, com a sanção, damos um passo importante para tornar Cuiabá uma cidade mais humana e inclusiva”, destacou Maysa.
Uma das leis sancionadas determina prioridade no atendimento de crianças com suspeita de autismo matriculadas na rede municipal de ensino, nas unidades básicas de saúde. “Em muitas escolas, os professores e a equipe pedagógica já identificam sinais claros de autismo. A família também percebe, mas sem o laudo, a criança não consegue acessar seus direitos. Estamos garantindo esse acesso e promovendo um diagnóstico precoce, que faz toda a diferença no desenvolvimento infantil”, explicou Maysa.
A medida se baseia na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei Berenice Piana, que tratam do atendimento especializado a crianças com deficiência.
Outra proposta sancionada assegura a presença de intérprete de Libras durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato para mulheres surdas atendidas nos hospitais públicos da capital. A nova norma busca garantir um atendimento humanizado, acessível e seguro para gestantes com deficiência auditiva.
“No momento mais sensível da vida de uma mulher, que é o nascimento de um filho, é fundamental garantir que ela possa se comunicar. Dizer que está com dor, expressar medo, compreender os procedimentos. A presença do intérprete assegura dignidade e respeito à mulher surda”, afirmou a vereadora.
A terceira lei sancionada institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. A nova legislação prevê capacitação de profissionais da rede básica, rodas terapêuticas, campanhas educativas e atendimento multidisciplinar com ginecologistas, endocrinologistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas.
“ O climatério é uma fase marcada por alterações hormonais intensas, que muitas vezes são confundidas com depressão. Eu mesma vivenciei isso, e entendi a importância de políticas públicas específicas para orientar, tratar e acolher essas mulheres”, declarou Maysa.
A quarta lei cria o Cadastro Unificado da População em Situação de Rua em Cuiabá. O sistema reunirá dados atualizados sobre saúde, educação, identidade civil e condições socioeconômicas dessa população. As informações servirão para embasar políticas públicas eficazes e integradas entre as secretarias municipais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Essa é uma ferramenta técnica, sigilosa e estratégica. Um mapeamento sério da população em situação de rua é essencial para romper ciclos de exclusão. Só conseguimos construir soluções reais quando conhecemos as realidades e necessidades de cada pessoa”, destacou Maysa.
Durante o ato de sanção, o prefeito Abílio Brunini também elogiou a iniciativa: “Esse projeto soma às políticas públicas já em andamento e qualifica a atuação do poder público com base em dados concretos. É um avanço importante para a cidade”, afirmou.
As quatro novas leis entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá remove sete toneladas de lixo de condomínio interditado por risco à saúde pública

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), retirou, em dois dias de trabalho, sete toneladas de lixo da área externa de um condomínio de casas abandonadas localizado na Rua Nossa Senhora de Santana, na região Centro-Sul da capital. O imóvel foi interditado preventivamente durante a Operação Escudo Urbano por representar risco à saúde pública.

A limpeza contou com uma força-tarefa formada por 15 agentes de conservação e um operador de roçadeira da Limpurb. A execução dos serviços foi acompanhada por um profissional de segurança do trabalho da empresa, garantindo a adoção das medidas necessárias para a proteção das equipes durante a ação.

A operação envolveu a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Defesa Civil, a Vigilância em Saúde Ambiental, a Limpurb, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a Energisa Mato Grosso.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, reforçou que a responsabilidade pela conservação do imóvel é dos proprietários. “Estamos promovendo a limpeza e adotando medidas emergenciais para proteger a população. No entanto, trata-se de uma propriedade privada, e o dever de manutenção é dos proprietários, que serão responsabilizados pelos custos de toda essa intervenção”, destacou.

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O imóvel foi alvo de três ações fiscais ao longo de 2025, incluindo notificações para que o responsável realizasse a limpeza e a manutenção da área diante dos riscos estruturais constatados. Como as determinações não foram cumpridas, foi necessária a adoção da interdição preventiva. A medida, amparada pela Portaria nº 36/2026, publicada na Gazeta Municipal de sexta-feira (5), regulamenta o processo administrativo cautelar de interdição total ou parcial de imóveis urbanos que apresentem risco iminente, conforme previsto na Lei Complementar nº 589/2025.

Durante a Operação Escudo Urbano, a fiscalização lavrou dois autos de infração com base na Lei Complementar nº 589/2025. O primeiro, no valor de R$ 10,4 mil, foi aplicado em razão da falta de limpeza do lote, da existência de criadouros de vetores e do abandono do imóvel, com prazo de 30 dias para regularização. O segundo auto de infração, no valor de R$ 27,2 mil, foi emitido devido à existência de criadouros de vetores, ao abandono do imóvel, ao grave risco estrutural e à utilização do espaço de forma a gerar insegurança pública. Nesse caso, o prazo concedido para regularização é de 90 dias.

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A Vigilância em Saúde Ambiental identificou condições favoráveis à proliferação de pombos, escorpiões, morcegos e mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya. No local, foram realizadas ações para eliminar abrigos e focos que favoreciam a permanência desses animais, além do recolhimento de amostras para análise laboratorial e identificação de possíveis riscos à saúde.

A Defesa Civil de Cuiabá emitiu laudo técnico confirmando o comprometimento estrutural das edificações. Durante a vistoria, foram identificados 30 imóveis, vários deles com estruturas avariadas e em precárias condições de conservação. Um relatório técnico será elaborado para subsidiar a atuação da Procuradoria-Geral do Município quanto à responsabilização do proprietário, diante da necessidade de intervenções nas edificações deterioradas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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