POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação do efetivo da guarda municipal nas grandes cidades
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3661/24, que estabelece o limite de 0,4% do total de habitantes de cada cidade para o efetivo das guardas municipais.
Esse percentual poderá ser acrescido de 50% nas cidades em que não houver unidade fixa da Polícia Militar ou quando os índices de criminalidade e as condições gerais de segurança pública local justificarem a ampliação.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto. “A fixação de um único teto de 0,4% corrige distorções, favorece maior equidade federativa e confere aos entes municipais a autonomia necessária para estruturar os efetivos de acordo com a realidade local”, avaliou.
O texto aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Como é hoje
Atualmente, a legislação define percentuais para o efetivo das guardas municipais conforme o tamanho da população da localidade. Assim, o efetivo não poderá superior a:
- 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes;
- 0,3% da população em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes; e
- 0,2% da população em municípios com mais de 500 mil habitantes.
“O projeto de lei possibilitará o aumento do efetivo da guarda municipal nos grandes centros urbanos e nas cidades com maiores índices de criminalidade”, argumentou o autor da proposta, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
Se população diminuir, será garantida a preservação do efetivo existente, que deverá ser posteriormente ajustado à variação do número de habitantes, nos termos de lei municipal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de recursos do Fundo de Segurança para criar delegacias de crimes cibernéticos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar delegacias especializadas em crimes cibernéticos.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 5356/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O relator excluiu, da proposta original, a regra que obrigava os estados a cumprir metas do governo federal para terem acesso ao FNSP. Segundo Fabio Costa, esse critério funcionaria como uma punição, enfraquecendo o trabalho das polícias locais.
“O governo federal deve atuar como indutor por meio do incentivo e da cooperação, e não por mecanismos de coerção financeira sobre os estados”, defendeu o relator.
“Preterir um estado no repasse de verbas de segurança apenas por dificuldades no cumprimento de metas fere o pacto federativo e fragiliza o combate ao crime na ponta”, complementou.
Delegado Fabio Costa citou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para apontar que o estelionato digital registrou quase dois milhões de ocorrências no país em 2023, o que equivale a um golpe por meios digitais a cada 16 segundos.
Como é hoje
Atualmente, a lei que regulamenta o Fundo Nacional de Segurança Pública não prevê destinação específica para unidades focadas em crimes digitais.
Embora os recursos possam ser usados na modernização geral das polícias, Amom Mandel disse que o combate aos crimes cibernéticos acaba competindo por verbas com demandas estruturais básicas, como a compra de viaturas e a reforma de delegacias comuns.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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