POLÍTICA MT

Deputados aprovam em 1ª votação projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, “que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado contra a mulher no Estado”.
O artigo 1º do PL aprovado altera o caput e os incisos I, II, III e IV, todos do artigo 3º da Lei 10.315. O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e ou adolescentes”.
O artigo 2º altera os incisos I e II do artigo 4º da Lei 10.315, de 15 de setembro de 2015, que fica com a seguinte redação: “qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena”.
Na Lei 10.915, de 1º de julho de 2019, as alterações são no caput, o parágrafo único, que fica remunerado para parágrafo 1º, bem como alterados os incisos I e II, todos do artigo 1º da referida lei. Com isso, o artigo 1º passa a vigorar: “fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado”.
No artigo 6º do PL 527/2025, a alteração no caput e acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915, de julho de 2019. O artigo 2º fica com esta nova redação: “A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, a atualização e o acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso”. O parágrafo 1º cita que “aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso”.
O parágrafo 2º diz que “para retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, a qual será realizada a confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 (sessenta dias)”.
Em justificativa ao PL, o Executivo argumenta que “a presente proposta se faz necessária para adequação da norma, tendo como parâmetro o entendimento constante no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI n° 6.620 — que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização, em sítio eletrônico, se restrinja às condenações transitadas em julgado.
“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa ainda na justificativa.
Em relação ao Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo cita que “a alteração permitirá o acesso público dos dados do réu a partir de condenação em sentença transitada em julgado, com ampliação do rol dos crimes, vez que no texto anterior constava apenas Código Penal Brasileiro, e com a nova redação, constará previstos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na legislação penal extravagante, além do previsto no Código Penal Brasileiro, quando praticados contra a criança e ou adolescente”.

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O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e já passou por três sessões e pode ser aprovado em segunda votação já na sessão plenária desta quarta-feira (14).

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Neri Geller desponta como principal aposta do Podemos para a Câmara Federal; Roveri surge como nome competitivo na chapa

A articulação política conduzida pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi, começa a desenhar o cenário eleitoral do Podemos para 2026. Entre os nomes que compõem a chapa da legenda para a disputa à Câmara dos Deputados, o ex-ministro da Agricultura e ex-deputado federal Neri Geller aparece como o nome mais consolidado e com maior potencial eleitoral, enquanto o ex-secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, surge como uma das principais novidades da composição partidária.

Com ampla experiência política, trânsito consolidado junto ao agronegócio e histórico de atuação em Brasília, Neri Geller chega ao Podemos como uma das principais lideranças capazes de agregar votos em diversas regiões do Estado. Sua trajetória como ministro da Agricultura e deputado federal lhe garante reconhecimento político e forte capilaridade junto ao setor produtivo mato-grossense, considerado um dos mais influentes do país.

Nos bastidores, lideranças do partido avaliam que a entrada de Neri elevou significativamente o potencial competitivo da chapa. A expectativa é que ele seja um dos maiores puxadores de votos da legenda, contribuindo diretamente para o projeto do Podemos de conquistar até duas cadeiras na Câmara Federal nas eleições do próximo ano.

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Logo atrás aparece o coronel César Roveri, que ganhou protagonismo após sua filiação ao Podemos. Ex-secretário de Segurança Pública, Roveri entra na disputa respaldado pelo segmento da segurança pública e por um grupo político alinhado à gestão estadual. Sua chegada foi comemorada por Max Russi, que classificou o ex-secretário como um reforço importante para ampliar a competitividade da chapa.

Além da forte identificação com policiais militares, bombeiros e profissionais da segurança, Roveri também vem ampliando sua rede de apoios em municípios estratégicos, consolidando-se como um dos nomes mais promissores do partido para a disputa proporcional. Nos cálculos internos da legenda, ele figura entre os candidatos com maior capacidade de crescimento ao longo da campanha.

A estratégia montada por Max Russi busca combinar experiência política, representatividade regional e capacidade de transferência de votos. Dentro desse desenho, Neri Geller assume o papel de principal referência eleitoral da chapa, enquanto Roveri desponta como o nome capaz de ampliar a presença do Podemos em segmentos específicos do eleitorado.

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Com a nominata praticamente fechada e reunindo nomes conhecidos da política estadual, a avaliação entre dirigentes partidários é de que o Podemos entra na corrida de 2026 com uma das chapas mais competitivas de Mato Grosso, tendo Neri Geller como principal favorito na corrida por uma vaga em Brasília e Roveri como o nome que pode surpreender nas urnas.

Da Redação
Folha de Mato Grosso

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