POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite que médico divulgue imagens de antes e depois de procedimento estético

O Projeto de Lei 3854/23 autoriza os médicos que exercem atividades estéticas a divulgar imagens do diagnóstico e do resultado final dos tratamentos, desde que expressamente autorizado pelo paciente.

“Apesar de ser amplamente utilizada, essa prática é vedada pelo Código de Ética Médica, já ocasionando inúmeros processos administrativos nos conselhos regionais”, explica o autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM). 

“A apresentação dos resultados seria uma medida justa para os profissionais que atuam nessa área poderem divulgar os resultados de seus trabalhos”, avalia. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a permissão na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13). Na hierarquia de normas, a lei está acima da resolução do Conselho Federal de Medicina (2.217/18) que instituiu o Código de Ética.

“A alteração da lei vai possibilitar ao médico que realize procedimentos estéticos utilizar imagens de antes e depois nas mídias sociais”, destaca Adail Filho. 

Saúde ampla
A lei atual diz que o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas. O projeto também altera esse ponto da lei, estabelecendo que o objeto da atuação do médico é a saúde e o bem estar físico, mental e social do ser humano e das coletividades humanas.

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“O objeto da atividade médica é a saúde do ser humano, segundo a lei que rege a profissão no Brasil, contudo, segundo conceito da OMS [Organização Mundial da Saúde], saúde é o completo bem estar físico e mental do ser humano”, defende Adail Filho. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas c
omissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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